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Tiago A. Pinto
Cerquilho (SP)
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Advogado. OAB SP 445279
Formado em mediação e conciliação de acordo com a resolução 125 CNJ.
Técnico em serviços jurídicos pelo Centro Paula Souza Etec Dr. Nelson Alves Vianna.
Publicações
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Tiago A. Pinto
Artigo ·
há 5 anos
Agiotagem e algumas consequências jurídicas
Agiota é aquele que empresta dinheiro a juros exorbitantes. Tal prática pode configurar crime e sua pena pode chegar a 2 anos conforme dispõe a alínea a, do ART. 4 da Lei 1.521/1951, vejamos: Art....
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Tiago A. Pinto
Artigo ·
há 6 anos
Incitação ao crime
Trata-se de crime que tem como objetivo jurídico tutelado a paz publica e o sujeito passivo é a coletividade. O artigo 286 e considerado crime de menor potencial ofensivo, pois sua pena máxima não é...
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Tiago A. Pinto
Artigo ·
há 6 anos
ação probatória autônoma
A ação probatória autônoma tem o condão de produzir uma prova sobre o manto do contraditório e da ampla defesa, sendo assim essa prova tem um juízo de credibilidade muito grande e será destinada para...
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Comentários
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Tiago A. Pinto
Comentário ·
há 6 anos
Como é ser uma advogada "iniciante" na geração “eu que lute” feat. em tempos de pandemia?
Karen Andrade
·
há 6 anos
Bom saber que não estou sozinho. Peguei minha OAB em março, começo da pandemia.
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Tiago A. Pinto
Comentário ·
há 6 anos
[Dúvida] Quem recebeu auxílio emergencial tem que pagar pensão alimentícia?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 6 anos
A pensão alimentícia é para ajudar o alimentando a se manter.
É sempre bom pensar no binômio: necessidade e possibilidade. A necessidade do alimentando e a possibilidade da pessoa que vai pagar a pensão.
Se houve redução dos rendimentos do alimentante, converse com a outra parte, explique a situação, faça uma proposta que possa pagar. Se chegar na data do pagamento e não chegarem a um acordo, faça o pagamento no valor que você pode pagar, formalize por e-mail ou WhatsApp, explicando porque não conseguiu pagar tudo e que complementara os atrasados quando tudo normalizar.
Isso mostra que você não quer deixar de pagar e que você teve boa-fé, também vai te ajudar numa futura ação judicial.
Uma possibilidade é entrar com uma revisional de alimentos.
O Auxílio Emergêncial não só pode como deve ser usado para pagar os alimentos e a representante do menor pode entrar com uma ação judicial exigindo a penhora desse valor.
Recentemente um juiz de São José do Rio preto já determinou a penhora de 40 % do auxílio Emergêncial. Processo: 0027185-07.2018.8.26.057
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Tiago A. Pinto
Comentário ·
há 6 anos
Auxílio Emergêncial negado
Tiago A. Pinto
·
há 6 anos
Obrigado pela pergunta Bruno. Eu não posso entrar em muitos detalhes para não ter perigo de ofender o código de ética da OAB.
Estou tentando escrever sobre o assunto para ajudar o maior número de pessoas nesses dias difíceis.
Eu aconselharia você aguardar o resultado do seu segundo requerimento, muitos estão reclamando dessa demora.
O que você poderia fazer de imediato é uma representação no ministério público federal, relatando esse problema.
Se você estiver precisando muito desse dinheiro procure um advogado de sua confiança ou a defensoria pública da União, que esses profissionais podem ingressar com uma ação judicial para você.
Recomendo também que você tire print da tela do site do auxílio Emergêncial e guarde o protocolo da representação.
Espero ter ajudado
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João Gabriel Desiderato Cavalcante
Artigo ·
há 6 anos
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Mayara Martins
Artigo ·
há 6 anos
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Ronaldo Zanata Pazim
Artigo ·
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